No dia 17 de março de 2020 a Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo publicou a nota técnica CAF nº 01/2020, por meio da qual estabeleceu estratégias nas farmácias estaduais para contenção de casos da doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), entre elas a prorrogação automática da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC), por mais 03 meses consecutivos (cada LME corresponderá a duas APAC de três competências), sem necessidade de novos documentos, de forma que os pacientes não necessitem ir às unidades de saúde providenciarem sua documentação.
A medida vale para Núcleos de Assistência Farmacêutica dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS); Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) dos DRS; Farmácias de Demandas Judiciais e Administrativados DRS; Locais de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Ampliando as medidas tomadas em São Paulo para todo o Brasil, na data de hoje, 20/03/2020, foi publicada a Nota Informativa Nº1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS, que traz recomendações para reorganização dos processos de trabalho nas farmácias e para a dispensação de medicamentos durante o período da epidemia de COVID-19.
Os tratamentos cuja Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) terminem entre março de 2020 e maio de 2020, poderão ser renovados automaticamente, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, entre outras providências que também recomendam a proteção dos trabalhadores das unidades de assistência farmacêutica.
A Sociedade Brasileira de Diabetes agradece a publicação da Nota Informativa, solicitada formalmente pela sociedade, com o objetivo de evitar a suspensão do tratamento das pessoas com doenças crônicas neste momento da epidemia do COVID-19.
Fonte: https://diabetesedemocracia.blogspot.com/2020/03/covid-19-ms-orienta-ampliacao-do-tempo.html?m=1