fbpx

Coloque seu celular no modo retrato

Alimentação Acesso à alimentação saudável

E chegamos à 25ª coluna “Seu Direito” e à 31ª edição da Revista Momento Diabetes, na sua última versão impressa. Nessa trajetória, abordamos diversos direitos dos diabéticos […]

Débora Aligieri | 23/03/2022

E chegamos à 25ª coluna “Seu Direito” e à 31ª edição da Revista Momento Diabetes, na sua última versão impressa. Nessa trajetória, abordamos diversos direitos dos diabéticos relacionados à assistência pública e privada em saúde. Juntos crescemos e nos apropriamos nos nossos direitos, e descobrimos como somos potentes quando recebemos informações corretas sobre o cuidado em diabetes. Inicio, então, agradecendo a companhia e o apoio de todos vocês durante o percurso da revista impressa até aqui!

Durante as férias, festas e ocasiões especiais, podemos ter o aumento no consumo de alimentos e bebidas. Mas também vivemos um contexto de grave crise econômica no Brasil, em que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 41% da população brasileira (84,9 milhões de pessoas) vive em situação de fome ou de insegurança alimentar, quando há preocupação ou incerteza em relação ao acesso a alimentos e perda na qualidade para evitar diminuição da quantidade. Mas quais são os direitos dos diabéticos relacionados à alimentação, e será que podemos garantir a todos o acesso aos alimentos adequados à saúde?

A dieta alimentar equilibrada é um dos pilares do tratamento do diabetes e, juntamente com a prática de atividades físicas e uso correto da medicação, contribui para o controle da glicemia. A alimentação é um direito social reconhecido como tal pela Constituição Federal (artigo 6º). A Lei nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelece em seu artigo 2º que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, sendo dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fi scalizar e avaliar a realização desse direito, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade (artigo 2º, parágrafo 2º). Todas essas ações são contempladas no âmbito do SUS, por meio dos órgãos que o compõem, como é o caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Leia mais da matéria na edição 31 da Momento Diabetes.

Fonte: Revista Momento Diabetes nº 31. Confira na nossa loja virtual.

***Texto escrito pela Débora Aligieri, colaboradora da revista Momento Diabetes, e publicado na edição 31.

Compartilhe