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Débora Aligieri O que fazer quando faltam insumos, medicamentos ou atendimento no SUS?

Há inúmeras medidas que podem e devem ser tomadas e vale destacar que o registro da reclamação perante as ouvidorias é muito importante,

| 02/08/2017

O que fazer quando faltam insumos, medicamentos ou atendimento no SUS?

Por Débora Aligieri: Advogada, blogueira e ativista em saúde, com foco na defesa dos direitos das pessoas com diabetes

A Constituição Federal e a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS) garantem o acesso aos serviços e ações de saúde no Brasil como um direito do cidadão. O protocolo do SUS em diabetes (Portaria nº 2.582/2007) estabelece a obrigação de fornecimento do rol previsto de medicamentos e insumos às pessoas com diabetes em nível nacional, e os protocolos regionais estabelecem a obrigação do Poder Executivo local em relação à assistência farmacêutica na região.

Ainda que não previstos no protocolo nacional ou nos regionais, os medicamentos e insumos fornecidos por ordem administrativa ou por ordem judicial são igualmente direitos das pessoas beneficiadas por essas ordens.

Apesar disso, é bastante comum o desabastecimento e a falta de serviços nas unidades municipais e estaduais do SUS. O que fazer, então, quando a pessoa não tem acesso aos medicamentos e/ou insumos, ou a algum serviço de saúde do SUS? Há inúmeras medidas que podem e devem ser tomadas:

• redigir uma notificação ao serviço local informando os dados pessoais e de contato, o que não recebeu, de que forma essa falta prejudica a saúde da pessoa, e solicitar providências
para o restabelecimento do serviço/fornecimento, ficando com uma cópia carimbada/assinada pelo funcionário, como prova da falta de atendimento;

• registrar reclamação (da falta de serviço/medicamento) e solicitação (de acesso a serviço/medicamento) perante a ouvidoria regional(municipal ou estadual) do SUS, através do
telefone ou endereços (físico e eletrônico) da ouvidoria, que podem ser obtidos na própria unidade e nos sites das Secretarias de Saúde. Não havendo solução ou retorno da ouvidoria regional, procurar a ouvidoria geral do SUS (disque 136 e demais contatos, disponíveis no site do Ministério da Saúde);

• se descumprimento de ordem administrativa, cobrar o restabelecimento do serviço/medicamento através de ação judicial; se for ordem judicial, requerer no processo o bloqueio
da conta do Estado ou do Município no valor correspondente ao custeio do medicamento ou do serviço em falta.

O registro de reclamação perante as ouvidorias é muito importante, pois as gestões regionais e nacional do SUS só podem identificar e solucionar o problema se ele constar de dados obtidos através dessas notificações, reclamações e solicitações.

Na próxima edição da Momento Diabetes, conversaremos sobre medidas mais severas contra a falta duradoura de medicamentos e serviços.

Saiba Mais: www.deboraligieri.blogspot.com.br | www.diabetesedemocracia.blogspot.com.br

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