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Débora Aligieri Direito à saúde e à educação de crianças com diabetes

A educação é um direito de toda pessoa no Brasil, a ser garantido como dever prioritário da família, da comunidade, da sociedade e do Estado.

| 16/04/2018

Direito à saúde e à educação de crianças com diabetes

Por Débora Aligieri
Advogada, blogueira e ativista em saúde, com foco na defesa dos direitos das pessoas com diabetes

Assim como a saúde, a educação é um direito de toda pessoa no Brasil, a ser garantido como dever prioritário da família, da comunidade, da sociedade e do Estado no caso de crianças e adolescentes (artigos 205 e 227, da Constituição Federal; artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Crianças e adolescentes com diabetes, como as outras, tem direito à saúde e à educação, garantidos mediante apoio da escola às ações que contemplem os cuidados com o controle glicêmico e o desenvolvimento regular das atividades letivas. Infelizmente, há relatos de mães e pais sobre dificuldades de matricular filhos com diabetes em escolas públicas e privadas, e sobre impedimentos à realização dos procedimentos de autocuidado.

Nenhum estabelecimento de ensino pode recusar uma criança ou adolescente por ser portadora de diabetes, tampouco cobrar uma mensalidade maior (no caso de escolas privadas), pois o direito à educação no Brasil pressupõe a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Assim, eventual recusa ou cobrança a maior, sob qualquer pretexto, constitui discriminação vedada pela Constituição e por Leis Federais (artigo 206, I, da CF; artigos 3º, § único, e 53, I, do ECA; e artigo 3º, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

E o dever da escola não cessa com a inclusão e promoção da integração das crianças e adolescentes com diabetes em classes de ensino, abrangendo também a prestação de atendimento às necessidades especiais de saúde, para garantir o bem-estar destes menores enquanto estiverem nas dependências da instituição escolar. Assim, além de não poder proibir, a escola deve garantir a possibilidade de realização do teste de glicemia capilar e aplicação de insulina quando necessários para o controle glicêmico, bem como a ingestão de alimentos em qualquer horário no caso de uma hipoglicemia, sem prejuízo do acompanhamento normal das aulas pelo aluno portador de diabetes. Isso porque o dever do Estado de garantia do direito à saúde não exclui o das pessoas, das empresas e da sociedade (artigo 2º, § 2º, da Lei do SUS), dizendo respeito à saúde também as ações destinadas a garantir condições de bem-estar físico, mental e social (artigo 3º, § 3º, da Lei do SUS), em que se enquadra o desenvolvimento regular das atividades escolares.

Embora não obrigatório, é interessante que mães e pais de alunos com diabetes conversem com as diretoras e professoras da escola, e forneçam material de apoio com orientações de como identificar hiperglicemias e hipoglicemias, e como auxiliar o menor nestes casos para garantir e proteger o direito à saúde e à educação da criança e do adolescente com diabetes.

Saiba mais:  www.deboraligieri.blogspot.com.br | www.diabetesedemocracia.blogspot.com.br

Este conteúdo faz parte da edição 09 da revista Momento DiabetesCompre aqui a sua.

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