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Débora Aligieri Direito à informação: importante ferramenta no cuidado e no controle social

O tratamento do diabetes demanda conhecimento e informação. Não saber como acessar os serviços e programas públicos pode dificultar a vida dos pacientes. Conheça seu direito!

Débora Aligieri | 10/06/2020

Direito à informação: importante ferramenta no cuidado e no controle social

Por Débora Aligieri*
Advogada, blogueira, ativista em saúde, com foco na defesa dos direitos das pessoas com diabetes e colunista da Revista Momento Diabetes, onde tem uma coluna chamada Seu Direito.

O tratamento do diabetes demanda o desenvolvimento de vários  conhecimentos, tanto sobre o cuidado em saúde quanto sobre os sistemas de saúde. Não saber como acessar os serviços e programas públicos de saúde pode dificultar a vida do paciente e causar ansiedade, pois é angustiante não saber o que fazer quando precisamos de atendimento profissional ou de medicamentos e insumos necessários ao controle da doença. Portanto, a informação é uma importante ferramenta no cuidado da pessoa com diabetes, assim como de garantia do próprio direito à saúde.

A informação também é um direito de todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecido pela Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS), que especifica as obrigações do poder público, dos serviços e profissionais de saúde em relação ao direito à informação:

  • direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde (artigo 7º, V): direito do paciente de acessar dados e receber informações relacionadas à sua condição pessoal, que devem ser transmitidas com clareza pelos profissionais que o atendem, incluindo o esclarecimento de dúvidas apresentadas pelo usuário;

 

  • divulgação de informações sobre os serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário (artigo 7º, VI): Secretarias de Saúde Municipais e Estaduais, Ministério da Saúde, e gestores de unidades de saúde, de pronto-atendimento e de hospitais, devem garantir o acesso dos usuários a informações sobre os programas e serviços do SUS – como funcionam, quem tem direito de acesso e como acessar – através de materiais informativos e de atendimento pessoal, nos sites e perfis institucionais das redes sociais, e nas sedes administrativas;

 

  • organização e coordenação do sistema de informação de saúde pela União, Estados e Municípios (artigo 15, IV): manutenção de sistemas (local, regional e nacional) de coleta e tratamento de dados para a produção de informações para os cidadãos, gestores e profissionais, para a geração de conhecimento e para o controle social, visando a melhoria da situação de saúde da população;

 

  • informação sobre o direito da parturiente à presença de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto es pós-parto imediato (artigo 19-J e § 3º).

Ainda em relação aos órgãos e instituições públicas e privadas envolvidas com a prestação de serviços pelo SUS, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) especifica uma série de informações que devem ser disponibilizadas – voluntariamente ou a pedido dos cidadãos – visando a transparência da gestão e a defesa do interesse público.

Sendo assim, além de contribuir para o cuidado individual, a informação também é uma ferramenta do controle social sobre o sistema de saúde, imprescindível à garantia da saúde dos portadores de diabetes como um todo, o que veremos mais detalhadamente numa próxima coluna.

*Este conteúdo foi publicado na edição 21 da revista Momento Diabetes. Compre aqui a sua.

Saiba mais:  www.deboraligieri.blogspot.com.br | www.diabetesedemocracia.blogspot.com.br

 

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