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Giro Saúde Diabetes: entidades lutam por derrubada ao veto do PL 2687/2022

IDB, SBD, SBEM e IDF se posicionam contra o PL 5868/2025, que reconhece o DM1 como deficiência, mas obriga a realização de avaliação biopsicossocial. Por redação* Em […]

Momento Diabetes | 27/11/2025

IDB, SBD, SBEM e IDF se posicionam contra o PL 5868/2025, que reconhece o DM1 como deficiência, mas obriga a realização de avaliação biopsicossocial.

Por redação*

Em nota conjunta, entidades ligadas à causa do diabetes defendem a derrubada do Veto 4/2025 relativa ao PL 2687/2022, que foi amplamente debatido, aprovado por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado e possui respaldo científico e social.

O Instituto Diabetes Brasil (IDB), a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e a International Diabetes Federation (IDF) manifestam posição contrária ao PL 5868/2025 e recomendam a derrubada do Veto 4/2025 como medida mais adequada, rápida e constitucionalmente correta para garantir a plena inclusão das pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1.

Para as entidades, ao condicionar o reconhecimento da pessoa com DM1 como PcD à realização obrigatória de avaliação biopsicossocial, o PL 5868/2025 fere o desenho normativo da deficiência, que considera a interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais — elementos plenamente presentes na vida de pessoas com DM1 no Brasil.

Conforme diz a nota, é “importante destacar que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) — que possui status constitucional no Brasil — não exige laudos, exames, perícias ou avaliações estruturais como pré-requisito para o reconhecimento da deficiência. A definição de deficiência é ampla e não
condicionada a qualquer tipo de avaliação prévia obrigatória”.

“Submeter cada indivíduo a um processo pericial repetido e subjetivo viola a isonomia, gera insegurança jurídica e institui barreiras administrativas desnecessárias, caracterizando prática contrária ao texto da Convenção e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Diante disso, a derrubada do Veto 4/2025 é a solução mais eficiente, constitucional e alinhada com a vontade democrática já manifestada pelo Congresso Nacional”, encerra o documento.

* Fonte: assessoria de imprensa da Sociedade Brasileira de Diabetes

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