fbpx

Coloque seu celular no modo retrato

Débora Aligieri Como entrar com um pedido administrativo para conseguir tratamento para diabetes?

Acesso a saúde na rede pública: o que fazer quando os medicamentos e insumos não cumprem o papel de garantir o controle glicêmico adequado?

Débora Aligieri | 31/07/2019

A seção Seu Direito da Revista Momento Diabetes traz a cada nova edição uma dica da advogada Débora Aligieri sobre atos legais que pessoas com diabetes podem tomar a respeito de sua saúde. Na 2ª edição da revista (adquira clicando aqui) Débora falou a respeito do acesso ao tratamento na rede pública de saúde.

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem por princípios a universalidade, integralidade e equidade (artigos 196 e 198, II, CF). É direito de todas as pessoas (universalidade) ter acesso a ações e serviços para o cuidado da saúde como um todo (integralidade), que podem ser diferentes para demandas de saúde diferenciadas (equidade).

Ainda que haja um tratamento padronizado no SUS, entendido como adequado para a maioria dos portadores de certas condições de saúde, as exceções também devem receber assistência pelo sistema.

Para ter acesso a esses tratamentos, é preciso encaminhar à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde um pedido administrativo, acompanhado de documentação apta a justificar a indicação médica da terapia diferenciada.

Cada Secretaria de Saúde exige um rol próprio de documentos para cada tipo de tratamento solicitado. Assim, é recomendado que o paciente busque informações no site da Secretaria, junto à sede ou à Comissão de Farmacologia (ou setor correspondente), ou ainda por telefone, a respeito dos documentos necessários. Em regra, são exigidos o preenchimento de um formulário, relatório, receita e exames médicos, cópia do cartão do SUS, dos documentos de identificação (RG e CPF) e do comprovante de residência do paciente. Se menor, também de seu representante legal.

Em algumas situações mais complexas, relativas a tratamentos mais custosos, pode ser exigida a realização de uma perícia técnica, mediante entrevista com uma equipe profissional de saúde do SUS, para que os gestores saibam mais detalhes sobre a situação da saúde do paciente.

Após a entrega da documentação e eventual realização de perícia, o paciente deve esperar em torno de 30 dias pela resposta da Secretaria de Saúde, que será dada por meio de um telegrama ou telefonema, concedendo ou negando o pedido de tratamento diferenciado. Neste último caso, a negativa deve apresentar fundamentos que a justifiquem.

 

Imagem: Freepik

Compartilhe