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Débora Aligieri Monitoração glicêmica: Quais insumos são disponibilizados pelo SUS?

***Texto escrito pelo Débora Aligieri, colaboradora da revista Momento Diabetes, e publicado na edição 24. Para conquistar uma vida saudável, a pessoa com diabetes deve adotar uma série de […]

Débora Aligieri | 02/09/2021

***Texto escrito pelo Débora Aligieri, colaboradora da revista Momento Diabetes, e publicado na edição 24.

Para conquistar uma vida saudável, a pessoa com diabetes deve adotar uma série de hábitos e medidas visando o melhor controle possível de sua glicemia. Acompanhar os valores glicêmicos ao longo do dia através da monitorização é uma dessas práticas importantes de autocuidado, pois ajuda na verificação da eficácia do tratamento proposto pelos profissionais de saúde aos pacientes, assim como aponta a necessidade de adaptações conforme as mudanças no nosso corpo e na nossa vida.

No mercado, há diversas opções de equipamentos médicos para monitorar a glicemia, desde glicosímetros até sensores de glicose intersticial, associados ou não à bomba de insulina. E no Sistema Único de Saúde (SUS), quais são as opções disponíveis? Elas se estendem para qualquer pessoa com diabetes?

Conforme a Lei Federal no 11.347/2006, os diabéticos devem receber os materiais necessários ao monitoramento da glicemia capilar gratuitamente pelo SUS, estabelecendo a Portaria no 2.583/2007 o fornecimento de tiras reagentes e lancetas (artigo 1o, inciso II, letras “b” e “c”). Mas o artigo 2o dessa Portaria restringe o acesso aos usuários insulinodependentes. Ou seja, só têm direito ao recebimento de glicosímetro, fitas medidoras e lancetas pelo SUS as pessoas com diabetes (de qualquer tipo) que usam insulina.

Essa restrição se fundamenta na ausência de evidências científicas sobre a melhora do controle glicêmico de não insulinodependentes com a monitorização. No entanto, há relatos de profissionais e de pacientes sobre benefícios do monitoramento mesmo para quem não usa insulina, a partir do melhor entendimento e acompanhamento dos efeitos da alimentação e das atividades diárias sobre a glicemia da pessoa.

Sensores de glicose intersticial (associados ou não à bomba de insulina) ainda não integram o protocolo do SUS para o tratamento de diabetes. Mesmo assim, é possível acessar estes insumos através de um pedido administrativo à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, mas a concessão fica a critério da gestão local.

Já os planos de saúde, em regra, não cobrem qualquer tipo de monitorização glicêmica, seja qual for o tipo de diabetes, pois a Lei no 9.656/98 exclui o fornecimento de medicamentos e insumos para tratamento domiciliar de suas responsabilidades perante os associados. Mas também neste caso é possível a realização de um pedido administrativo, cuja concessão é igualmente discricionária, portanto depende da boa vontade da operadora.

Se imprescindível à qualidade de vida e ao controle da glicemia do paciente, eventual negativa ao pedido administrativo (ao SUS e aos planos de saúde) pode ser contestada através de uma ação judicial.

Temos, então, várias questões interessantes para discussão com o Poder Público, visando o aprimoramento da política de diabetes no Brasil: ampliação do direito a glicosímetros, tiras reagentes e lancetas para não insulinodependentes, atualização do protocolo de diabetes em relação à monitorização glicêmica e cobertura pelos planos de saúde. Que tal lutarmos juntos por mais esses direitos?

Saiba mais: www.deboraligieri.blogspot.com.br
www.diabetesedemocracia.blogspot.com.br
Acesse: http://bit.ly/coluna-debora-aligieri,
para leroutros textos da seção Seu Direito.

Fonte: Revista Momento Diabetes nº 24.

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