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Débora Aligieri Como ficam os processos judiciais de medicamentos e insumos para diabetes?

Em abril o STJ proferiu decisão sobre os pedidos judiciais de medicamentos e insumos para tratar a doença. O que será que mudou? A advogada Débora Aligieri explica.

Débora Aligieri | 20/09/2018

Como ficam os processos judiciais de medicamentos e insumos para diabetes?

Em abril o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão sobre pedido judicial de medicamento não integrante dos protocolos do Sistema Único de Saúde (SU), que valerá para todos os processos com o mesmo tema. Muitas pessoas com diabetes recorrem ao Poder Judiciário para garantir o direito de assistência diferenciada à saúde pelo Estado. Como fica então a situação dessas pessoas após esta decisão?

O STJ fixou os seguintes requisitos: comprovação, através de laudo médico, da necessidade do medicamento e da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade de arcar com o custo do medicamento (que se refere apenas à dificuldade do usuário para comprar o fármaco, e não à condição de pobreza); e existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todas essas características devem se fazer presentes no pedido para que ele seja analisado pelo Poder Judiciário.

No caso específico de diabetes, o laudo médico (de profissional da rede pública ou privada de saúde) deve especificar por que o medicamento solicitado é imprescindível para a melhoria da qualidade de vida da pessoa e relatar a ineficácia do fármaco oferecido pelo SUS para controle da glicemia e garantia do desenvolvimento regular das atividades quotidianas. Tratando-se de um pedido de análogo de ação lenta, por exemplo, o laudo deve especificar por que ela é indicada para o usuário no caso específico e relatar suas dificuldades para controlar a glicemia e trabalhar, estudar, etc., usando a insulina NPH.

A decisão se refere apenas a medicamentos, não afetando pedidos de insumos, como catéteres, reservatórios, bomba de insulina, sensores e monitores de glicemia. No caso de diabetes, medicamentos são insulinas, comprimidos e demais fármacos utilizados no controle glicêmico e demais intervenções biomédicas. E os requisitos mencionados só serão exigidos nas ações judiciais propostas após o julgamento do STJ, não valendo para os processos que já estão em andamento.

Quanto aos análogos de ação rápida para pessoas com diabetes tipo 1, o direito ao fornecimento pelo Estado foi garantido pela incorporação do medicamento ao SUS em 2017, mas a insulina ainda não está disponível nas unidades de saúde. Assim, embora seja desnecessário propor ação judicial para que uma pessoa com diabetes tipo 1 tenha reconhecido o direito de receber o medicamento pelo SUS, é possível exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, até o momento não efetivada pelo Poder Público.

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Por Débora Aligieri
Advogada, blogueira e ativista em saúde, com foco na defesa dos direitos das pessoas com diabetes

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