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Débora Aligieri O que diz a lei sobre casos especiais em saúde

Para aqueles diagnosticados com pé diabético, por exemplo, são previstos cuidados especiais a fim de evitar a progressão do problema. Conheça outras situações.

| 27/09/2017

O que diz a lei sobre casos especiais em saúde

Por Débora aligieri: Advogada, blogueira e ativista em saúde, com foco na defesa dos direitos das pessoas com diabetes

A saúde é um direito de todo cidadão no Brasil e uma obrigação do Estado, garantido mediante o acesso universal, integral e equânime (justo) aos serviços e atendimentos em saúde, através da formulação e execução de políticas sociais e econômicas.

Os programas de saúde devem oferecer condições para minimizar os riscos do diabetes à vida da pessoa, conjugando a assistência farmacêutica ao atendimento multiprofissional. Considerando as diferenças biomédicas, regionais, sociais, econômicas e ideológicas de cada usuário, o Estado deve ofertar possibilidades de cuidado integral da pessoa, conforme suas necessidades, na busca de uma vida feliz.

Ao mencionar “políticas sociais e econômicas”, a Constituição Federal e a Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90) destacam a intersetorialidade como estratégia de efetivação do direito a uma vida digna, ou seja, todos os Ministérios e Secretarias devem trabalhar de forma articulada para garantir condições mínimas de desenvolvimento regular da vida ao cidadão, seja qual for a sua condição de saúde ou diagnóstico.

Se a pessoa com diabetes apresenta complicações da doença ou diferenças na manifestação dos sintomas (pé diabético e hipoglicemias assintomáticas, como exemplos respectivos), deve receber atendimento conforme as necessidades especiais correspondentes à sua condição diferenciada.

Uma pessoa com dificuldades de identificar hipoglicemias pode solicitar um número maior de fitas e lancetas para realizar mais testes glicêmicos, ou dispositivo de monitoramento contínuo da glicemia, visando evitar crises convulsivas.

Para aqueles diagnosticados com pé diabético, são previstos cuidados especiais a fim de evitar a progressão do problema. No “Manual do Pé Diabético” (disponível para baixar no link bit.ly/md -manual-do-pe), do Ministério da Saúde, é possível conferir a linha de cuidados do SUS para estas situações.

No caso de agravamento já instalado, com amputação do pé por exemplo, o paciente pode solicitar um benefício previdenciário, como auxílio-doença. O fundamento não é o diagnóstico de diabetes, como acontece com o direito à gratuidade nos transportes para pessoas com deficiências ou isenções no Imposto de Renda para pessoas com câncer, mas as limitações e dificuldades para o trabalho. Infelizmente, mães e pais de crianças com diabetes com dificuldades para trabalhar não gozam deste benefício assistencial. Um belo tema para pensarmos na ampliação dos nossos direitos!

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