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Débora Aligieri Ação judicial como garantia de acesso ao tratamento

O que fazer quando o tratamento necessário não está disponível na rede pública e é negado pela Secretaria de Saúde após um pedido administrativo?

| 21/07/2017

Ação judicial como garantia de acesso ao tratamento

A Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todo brasileiro e dever do Estado. A Lei do SUS (Lei nº 8.080/90) explicita o tratamento integral da saúde, inclusive com o fornecimento de medicamentos (artigos 2º, 5º, 6º e 7º). Assim, sempre que o Estado recusa um pedido de serviço, terapia, medicamento e/ou insumo,  o cidadão pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o seu direito. Essa busca do Poder Judiciário como via de acesso aos tratamentos de saúde é denominada de “judicialização da saúde”, que vem crescendo no Brasil desde as primeiras ações para fornecimento da assistência terapêutica para pacientes com HIV/AIDS nos anos 1990.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, até 2014 havia no Brasil cerca de 400 mil processos de saúde, referentes a demandas contra o sistema público (SUS) e suplementar
(planos de saúde). No Estado de São Paulo, segundo a Secretaria Estadual de Saúde, em 2015 as ações judiciais para tratamento de diabetes correspondiam a 17,37% (15.300 ações) do total dos processos. As insulinas análogas representavam aproximadamente 25% das ações judiciais no Estado.

As ações judiciais de saúde podem envolver demandas individuais (uma ou algumas O que fazer quando o tratamento necessário ao cuidado integral da pessoa com diabetes não está disponível na rede pública e é negado pela Secretaria de Saúde após um pedido administrativo? pessoas) ou coletivas (grupo determinado de pessoas, por exemplo pacientes com diabetes tipo 1). Para propor uma ação individual, o cidadão pode procurar um advogado particular, a Defensoria Pública (que em regra atende pessoas com renda mensal de até 3 salários mínimos), o Ministério Público (paciente menor de idade), ou o Juizado Especial da Fazenda Pública (tratamentos com valor correspondente até 60 salários mínimos).

As ações coletivas podem ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou por advogado particular de entidade ou associação representativa. Por envolver questões ligadas à vida, os processos de saúde têm tramitação prioritária, ou seja, são analisados com maior agilidade pelos juízes. Procedente o pedido, as ações individuais garantem o tratamento apenas para as partes do processo, enquanto as ações coletivas beneficiam todas as pessoas nas mesmas condições de saúde.

As ações coletivas podem ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou por advogado particular de entidade ou associação representativa. Por envolver questões ligadas à vida, os processos de saúde têm tramitação prioritária, ou seja, são analisados com maior agilidade pelos juízes. Procedente o pedido, as ações individuais garantem o tratamento apenas para as partes do processo, enquanto as ações coletivas beneficiam todas as pessoas nas mesmas condições de saúde.

Saiba Mais: www.deboraligieri.blogspot.com.br | www.diabetesedemocracia.blogspot.com.br

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